A Prefeitura Municipal de Baixa Grande, publicou na última quinta-feira (16), em seu Diário Oficial o Decreto de Nº 126/2021, onde “Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas municipais de Baixa Grande.

http://pmbaixagrandeba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/

Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.

Sendo que todos os funcionário públicos, contratos e nomeados tem amparo legal para pode gozar de suas férias, ganharam de presente alguns dias para descansar.

Setores como identificação, tributos, Cras, Creas, RH, Bolsa Família, Alistamento Militar, sede das Secretarias entre outros não se enquadram como serviços essenciais, então você cidadão que tem a necessidade de algum desses serviços, se adiante até o dia 23 de dezembro ou só poderá solicitar o serviço ou atendimento após 04 de janeiro de 2022.

CRISTAL TV, Levando a Notícia em Tempo Real!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *