A Juíza dos Sistemas dos Juizados Especiais de Ipirá, ao apreciar uma ação indenizatória ajuizada pela presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Baixa Grande contra a Coordenadora da APLB núcleo municipal de Baixa Grande, julgou parcialmente procedente, ao passo que, condenou a Coordenadora da APLB – Núcleo de Baixa Grande, a pagar o valor de 2.000,00(dois mil reais) como forma de compensar os danos morais advindos das ofensas proferidas contra a presidente do SSPM.
A motivação das ofensas diz respeito a conversão das férias em pecúnia, que ensejou diversos xingamentos direcionadas para a presidente do SSPM.
Fonte: Jurídico do SSPM
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