A Justiça Eleitoral da 86ª Zona, com sede em Mairi (BA), decidiu anular os votos recebidos pelos partidos PSB e Avante nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador. A medida decorre do entendimento de que houve descumprimento das normas referentes à cota mínima de candidaturas femininas, prevista na Lei nº 9.504/1997.
Segundo a decisão, as siglas teriam registrado candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a cota de 30% exigida pela legislação eleitoral, sem que essas postulantes tivessem efetivamente participado da campanha. A ausência de atos de campanha, o número reduzido de votos recebidos — como no caso de candidatas que obtiveram de 2 a 20 votos — e padrões semelhantes nas prestações de contas, foram apontados como indícios da irregularidade.
A juíza Patrícia Cerqueira reconheceu a ocorrência da prática, considerada como fraude à cota de gênero, e determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador das duas legendas, inclusive os eleitos, além da recontagem dos votos e retotalização do resultado das eleições proporcionais no município. A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O caso de Mairi chama atenção para um cenário mais amplo, uma vez que situações semelhantes estão sendo analisadas em outras cidades da região. Em Baixa Grande, por exemplo, há um processo em curso que também apura possíveis irregularidades no registro de candidaturas femininas, além de indícios de uso indevido de recursos públicos destinados ao financiamento de campanha.
A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento efetivo da cota de gênero é essencial para a promoção da igualdade na participação política e que candidaturas fictícias podem acarretar sanções severas, conforme a legislação vigente. Cassação!

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