A Justiça Eleitoral da Bahia confirmou, no último dia 4 de junho, a condenação dos partidos PSB e AVANTE por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Mairi. A sentença, assinada pela juíza eleitoral Patrícia Cerqueira, rejeitou embargos de declaração apresentados pelos envolvidos e manteve o entendimento de que houve descumprimento deliberado da legislação que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas com efetiva participação na disputa.
De acordo com a decisão, as candidatas apresentadas pelas legendas demonstraram votação inexpressiva, prestação de contas padronizada, ausência de atos efetivos de campanha e vínculos familiares com outros candidatos, o que configurou uma atuação meramente formal para atender à cota mínima exigida por lei. Juntas, as quatro candidatas investigadas somaram apenas 38 votos — cerca de 1,13% do total obtido pelos partidos — contrastando fortemente com os votos recebidos por candidatos homens das mesmas siglas, que ultrapassaram os 500 votos. A Justiça também observou que as despesas de campanha das candidatas foram idênticas: todas declararam o mesmo valor (R$ 1.300,00), com os mesmos fornecedores e discriminação de gastos, o que reforçou a tese de simulação e falta de autonomia na campanha.
Apesar de apontarem que outros candidatos no município também tiveram votação reduzida — 16 nomes receberam menos de 30 votos —, a juíza afirmou que a mera baixa votação não anula a fraude, pois os critérios objetivos da Súmula nº 73 do TSE foram plenamente atendidos no caso específico, configurando simulação dolosa. “A existência de outras candidaturas com baixo desempenho eleitoral no município não descaracteriza a fraude quando presentes, de forma cumulativa e inequívoca, os elementos objetivos da Súmula nº 73 do TSE”, destacou a magistrada na decisão.
Alerta para outros municípios: O caso de Mairi/BA pode ser apenas o primeiro de uma série de decisões judiciais semelhantes. A prática de candidaturas fictícias femininas para burlar a legislação eleitoral tem sido investigada em diversas cidades da Bahia e de outros estados, e o entendimento do TRE-BA pode servir de precedente para julgamentos futuros.
Municípios de pequeno porte, especialmente, devem ficar atentos. A estratégia de lançar candidatas que não fazem campanha real — muitas vezes parentes de candidatos homens — é uma infração grave e pode levar à cassação de chapas inteiras e à anulação de votos recebidos.
O Ministério Público Eleitoral tem intensificado a fiscalização e orientado partidos a garantirem candidaturas femininas reais e competitivas, sob pena de responsabilização civil e penal.
Impactos políticos: A decisão pode impactar diretamente os mandatos conquistados pelos partidos envolvidos e abrir margem para novas eleições proporcionais em Mairi, caso a Justiça Eleitoral determine a anulação dos votos das legendas.
Além disso, partidos de todo o estado da Bahia estão agora sob maior vigilância, e outros processos semelhantes podem estar em tramitação silenciosa, aguardando apenas um veredito — como o de Mairi — para serem decididos com base no mesmo entendimento.